Todos agricultores e pecuaristas pessoa física, com empregados registrados tem direito a recuperação da cobrança do FNDE (Salário educação), que aparece na GPS com o nome de outras entidades, que é de 2,7 % sobre o total da folha de pagamentos, sendo que os 2,5%, são referentes ao FNDE, que é indevido para produtores rurais que empregam na pessoa física.

Há necessidade de ingressar com processo contra a União para que sejam cessadas essas cobranças e devolvidas as contribuições dos últimos cinco anos.

Assim o produtor rural deve de forma urgente ingressar com a demanda, para cessar o pagamento e receber os valores pagos indevidamente.