SUPERENDIVIDAMENTO
A Lei Federal de nº 14.181/21, conhecida por Lei do Superendividamento, criou um mecanismo para aqueles consumidores que não conseguem mais arcar com o pagamento de empréstimos e compras no crediário, simplificando, é a renegociação de dívida em bloco pelos Tribunais Estaduais de Justiça.
Para ter aplicado este instrumento de renegociação, o consumidor deve recorrer a Justiça do Estado, informando o valor total da dívida e seu orçamento doméstico, ou seja, quanto deve e quanto consegue pagar. Após, todos os credores serão citados para audiência de conciliação, momento em que o consumidor/endividado irá propor o plano de pagamento. Ao qual será devidamente homologado pelo juiz.
Importante exemplificar as dívidas que podem ser renegociadas: contas de água, telefone, luz, gás, crediários, parcelamentos, empréstimos com bancos e financeiras, incluindo cheque especial e cartão de crédito, bem como, dividas de consumo (carnês e boletos).