O DPVAT, é o pagamento referente aos danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, que possui finalidade de indenizar as vítimas de acidentes de trânsito em nosso território nacional. Importante salientar, que menor ou incapaz também tem direito a indenização.
A três tipos de indenização, a primeira por DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES (DAMS). A segunda, por INVALIDEZ PERMANENTE (IP), TOTAL OU PARCIAL e a terceira por MORTE.
Hoje, as indenizações por meio do DPVAT são solicitadas e pagas pela Caixa Econômica Federal, desde que o acidente tenha ocorrido a partir de 01/01/2021. Anteriores a está data, ou seja, ocorridos até 31/12/2020, ainda, são solicitadas e pagas pela Seguradora Líder. O prazo para solicitação é de 3 (três) anos a contar da morte ou do acidente ou da invalidez permanente.
As indenizações possuem valores até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), no caso de morte e invalidez permanente e até R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais), no caso de despesas e assistência médica e suplementares.