De acordo com a Lei nº 8.245/1991, também conhecida como Lei do Inquilinato, o dono de um imóvel pode incluir no contrato de locação uma cláusula dizendo que o locatário deverá pagar o IPTU junto a outras despesas, como aluguel e condomínio.
Porém, o Código Tributário Nacional diz que o IPTU é um imposto que se refere a propriedades. Portanto, o responsável final pelo pagamento é o dono da propriedade e não quem aluga, ou seja, o contribuinte é sempre o proprietário, e se o imposto não for pago a prefeitura só terá legitimidade para cobrar a dívida do dono do imóvel, independentemente do que ficou definido no contrato de aluguel,
Contudo, se ficou acordado no contrato de aluguel que o inquilino ficaria responsável pelo IPTU e o pagamento não foi feito, o dono do imóvel pode entrar na Justiça através de um advogado para reaver esse valor por direito.