A defesa é um direito previsto na nossa Constituição Federal, sendo assim todos tem direito de se defender contra multas de trânsito ou suspensão do direito de dirigir, mesmo que as tenha cometido. É o que chamamos de direito ao contraditório e à ampla defesa. No Brasil, são emitidas milhares de multas de trânsito diariamente. É certo que nem todas as multas são lavradas em observância ao que prevê a lei, bem como as Resoluções do CONTRAN. Por isso vale a pena recorrer, para que a penalidade seja aplicada de acordo com o que prevê a legislação em vigor, pois o que buscamos é sempre a legalidade do ato administrativo.
Um dos principais motivos é o limite de pontos do condutor pode variar de 20 a 40 pontos dentro do período de 12 meses. E o acúmulo de pontos poderá levar à suspensão da CNH do motorista. Outro motivo é a suspensão do direito de dirigir por outras penalidades, não soprar o bafômetro, etc., que podem ser recorridas. Anulando a multa, consequentemente não haverá pontuação para ser inserida no prontuário de CNH do motorista, ou sua suspensão.
Finalmente em casos de CNH provisória, quando o condutor leva uma multa grave, gravíssima ou é reincidente em infração média, ele deve recorrer pois o condutor pode perder o direito de obter a CNH definitiva depois do prazo de 12 meses.
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