A isenção de IPVA no Estado do Paraná se dá para pessoas com deficiências portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, bem como, de síndrome de down ou autismo.
A mesma pode ser requerida a qualquer momento, desde que o veículo esteja na propriedade do beneficiário (pessoa com deficiência) ou de seu representante legal.
O pedido é protocolado diretamente no Portal do IPVA, juntamente com os documentos (CPF ou CNPJ, RG, CNH, Nota fiscal e/ou CRLV do veículo, bem como, outros documentos que comprovem a necessidade da isenção do imposto, como por exemplo, laudo médico pericial que comprove a deficiência.
A SEFA/PR pode demorar até 60 (sessenta) dias para analisar o requerimento de isenção, podendo o resultado ser deferido ou indeferido.