O Benefício Assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada – BPC) é a prestação paga pela previdência social que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. Pode ser sub-dividido em Benefício Assistencial ao Idoso, concedido para idosos com idade acima de 65 anos e no Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência.
O Benefício Assistencial é garantia constitucional do cidadão, presente no art. 203, inciso V da Constituição Federal, sendo regulamentado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).
Tem direito ao benefício os idosos com idade acima de 65 anos que vivenciam estado de pobreza/necessidade, ou pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade, e que também vivenciam estado de pobreza ou necessidade.
Destaca-se que para obtenção do benefício não é preciso que o requerente tenha contribuído para o INSS, bastando que este preencha esses requisitos;
Para o idoso:
• Ter mais de 65 anos de idade.
• Vivenciar estado de pobreza/necessidade.
Para o portador de deficiência:
• Possuir deficiência (pode ser de qualquer natureza) que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 3º, inciso IV da Lei 13.146/2015).
• Vivenciar estado de pobreza/necessidade.
Ambos deve ter renda familiar inferior a ¼ do salário mínimo por pessoa, calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS, entre em contato para maiores informações.
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