A aposentadoria especial é um beneficio concedidos aos trabalhadores, que ao longo do tempo de exercício de sua profissão tenham sido expostos a periculosidade e insalubridade como (agentes químicos, físicos e biológicos), tenha sido ou não acometidos por doenças ou sua saúde física prejudicada ao longo dos anos em exposição.
Em geral, para receber esse tipo de aposentadoria, o interessado deve comprovar que trabalhou sob condições insolubilidades, pelo período exigido para a concessão do benefício (25, 20 ou 15 anos). No total, existem três categorias de atividades, conforme o grau de periculosidade. Entre elas, cada uma exige um tempo de contribuição mínimo específico:
Atividades de risco baixo: 25 anos de Contribuição.
Atividades de risco médio: 20 anos de Contribuição.
Atividades de risco altos 15 anos de contribuição.
Por tanto a reforma da Previdência, no entanto, estabeleceu uma idade mínima de 60 anos para o segurado especial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de risco baixo, 58 anos para o de risco médio e 55 anos para o de risco alto.