STF julgou nesta madrugada através de voto do Ministro Alexandre Moraes a ‘Revisão da Vida Toda’.

O julgamento definiu que o INSS deve considerar todas as contribuições que os segurados fizeram à Previdência Social no cálculo da aposentadoria. Até então, o INSS só calculava os valores para pagamento depois de julho daquele ano. Assim, a decisão prevê beneficiar tantos profissionais aposentados ou não, que podem exigir a inclusão dessas contribuições.

O cálculo da “Revisão da Vida Toda” tem o objetivo de incluir os salários de contribuição anteriores a 1994 – início do plano real. Quem se aposentou por idade, contribuição, tempo de serviço, etc. de 26.11.1999 a 13.11.2019, foi afetado pelos cálculos, sendo que tem direito a revisão para incluir no cálculo todas contribuições feitas durante a vida toda. Até então, o INSS só calculava os valores para pagamento depois de julho daquele ano. Assim, a decisão prevê beneficiar tantos profissionais aposentados ou não, que podem exigir a inclusão dessas contribuições.

No caso dos aposentados, pensionistas (que contribuíram com mais de 1 salário mínimo), o prazo para pedir a revisão é de no máximo dez anos. Por isso, o aposentado deve ficar atento aos períodos.