Uma das medidas mais comuns utilizadas para coibir os maus pagadores é a utilização dos chamados cadastros de inadimplentes, através dos quais se dá ampla publicidade sobre a existência de dívidas em aberto de pessoas físicas ou jurídicas, a exemplo do SPC, do SERASA, etc.

A legislação brasileira permite a abertura de cadastro de dados dos consumidores, desde que seja veicula de maneira objetiva e verdadeira. No entendo vem sendo recorrente muitas inclusões indevidas de consumidores ao qual o indivíduo e considerado inadimplente, mesmo não estando devendo. A saída nessas situações, tem sido o Poder Judiciário, não apenas para obter a declaração de inexistência de débito e a retirada da inscrição indevida, como também pleitear danos morais, mas no entanto para que se conclua pela existência de um dano moral passiva de indenização temos que ser mais cauteloso e buscar o mínimos detalhes do cliente, pois se ao final o juiz concluir pela improcedência do pedido corre-se o risco de arcar com os ônus sucumbenciais, ou seja teremos que desembolsar dinheiro em favor do réu. Ao qual a situação vem se tratando do artigo da Súmula 385, do Superior Tribunal De Justiça.