Na hora de pedir a aposentadoria rural é fundamental ter todos os requisitos para comprovar o trabalho, se você trabalha no interior, comprovar trabalho rural para aposentadoria pode ser um pouco mais complicado. 

    Primeiramente devemos aborda, que trabalhadores rurais podem utilizar seu tempo de contribuição para receber aposentadoria, mesmo sem registro na carteira de trabalho. Já que o trabalho rural é mais pesado, quem atua nessa zona possui regras e necessidades de documentações diferentes dos trabalhadores urbanos.

    Diante dessa situação, pode pedir a aposentadoria rural todos que realizaram atividades no campo e pode ser classificada por idade tempo de contribuição ou hibrida. 

    Mas quais documentos serão necessários para comprovar a atividade rural para a Aposentadoria?

    Para comprovar o tempo de trabalho dos seguradores especiais, os documentos necessários que precisamos estão na Lei 8.213-91, são eles; Carteira de Trabalho ou Contrato de Trabalho; Contrato de Parceria/Porcenteiro; Registro da Terra – Matrícula do Imóvel; Comprovante de cadastro do INCRA; Declaração de Aptidão ao PRONAF; Notas fiscais de venda de produtos; Atestado de profissão do prontuário de identidade, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor; Certidão de casamento com identificação da sua profissão; Certidão de nascimento dos seus filhos, que nasceram no meio rural, com identificação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;  Atestado de profissão do prontuário do Cartório Eleitoral, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor. Documentos que provam que morava em estrada rural, ou que qualifica o segurado, de agricultor, pecuarista, lavrador, etc. E outros.

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