Atualmente, pela Lei, os contratos de promessa de compra e venda de imóveis na planta contam com um prazo de tolerância de 180 dias.

Mas você comprou um imóvel na planta e o dia da entrega foi adiado diversas vezes? Saiba que o consumidor tem direito ao reembolso integral do valor já pagos com correção monetária, mediante um distrato do contrato pelo atraso que ultrapassem o período de tolerância de 180 dias.

Já em relação a indenização por danos morais, diversas decisões judiciais têm garantido aos consumidores a indenização por dano moral pelo atraso na entrega da obra. Os Tribunais têm entendido que, quando ocorre atraso na entrega do imóvel na planta, os consumidores têm suas expectativas frustradas, pois não conseguem usufruir de um bem adquirido com tanto esforço de tempo e dinheiro. Dessa forma, há danos morais e o consumidor deve ser indenizado.